A mudança constitucional em relação ao divórcio não é apenas uma simplificação processual ou procedimental, é de tal magnitude que interessa a toda sociedade brasileira. É o epílogo do que os autores denominam "revolução silenciosa", no rumo da emancipação das autonomias dos cônjuges, da afirmação de suas liberdades para constituir, desconstituir e reconstituir seus projetos de vida familiar.
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